Em
18/07/2013, respondendo a minha postagem sobre as eleições para o CRP – RJ e as
chapas concorrentes, o professor Luis Anunciação faz observações e traça uma
história do grupo Consciência Psi no Conselho do Rio de Janeiro. Lamenta que a “disputa
entre adversários” tenha se tornado um “ato de guerrear com um inimigo”. Este
efeito deletério só pode ter sido causado na percepção de quem sempre tentou
esconder a verdade factual desta história, construída de trapaças, distorções,
falsidades e invencionices durante dez anos e que teme vê-las destruídas por
uma história esclarecedora, contada factualmente, comprovada e documentada, que se pretende iniciar aqui. Nós
da ÉTICA E COMPROMISSO SOCIAL, pretendemos continuar conduzindo a campanha de
modo educado, civilizado e respeitoso, mas também esclarecedor, e recuperar
essa história é fundamental para a decisão das (os) psicólogas (os) do Rio de
Janeiro neste momento eleitoral.
A curiosa
narrativa feita pelo professor Luis Anunciação tem um forte componente de
faroeste americano: de um lado os mocinhos, o Consciência Psi, de outro os
bandidos, o CFP.
Não nos
deixemos capturar por esta lógica maniqueísta; vou fazer algumas pontuações,
sempre baseadas em fatos comprovados e documentados, servindo-me de um
método que deve conduzir as construções narrativas nestes casos: contextualizar
historicamente os fatos para poder dar-lhes significado e entendê-los.
Na narrativa do professor, em 1995 foi
formada uma chapa para concorrer ao CRP-05 , e “...Carlos Absalão estava como
último dos suplentes. Bem , o que um
cara com a última posição de suplente vai fazer no CRP? NADA! Obviamente,
NADA!” Tanto os conselheiros efetivos como os suplentes são igualmente membros
do conselho e como tal têm poder de intervir e decidir. Considerar a história,
seus processos e suas instituições como algo dado, imutável, dá nisso: aceitar
passivamente, sem contestar e encontrar modos de superar as deficiências e
limites legais, a estrutura e os modos de decisão dos órgãos profissionais da
Psicologia no Brasil, o CFP e as regionais. O sistema foi criado em 1971, ou
seja, o período mais repressivo, violento e assassino da ditadura civil-militar
(1964-1985), e foi profundamente contaminado por seu espírito autoritário,
centralizador, hierárquico e antidemocrático. Aceitar isto como natural, dado,
é que permite dizer que um suplente (o último) NADA poderia fazer.
Lembro,
ainda, que já no início da década de 1990 ventos de mudanças começaram a
soprar: a realização de congressos Nacionais de Psicologia, e os acordos
políticos no sistema conselhos de psicologia, entre o CFP e os regionais,
estavam arejando e democratizando as decisões, nas APAFs ( Assembleias das
Políticas, da Administração e das Finanças, que reúne representantes dos
regionais e do CFP) e nos âmbitos regionais; ao que parece, estes ventos de
mudança não sopravam no CRP –RJ. Nossa
última observação: desde setembro de 2004, quando o ÉTICA E COMPROMISSO SOCIAL
assumiu o CRP-05, esta distinção hierárquica entre conselheiros efetivos e
suplentes foi apagada. Desde este momento, os suplentes têm tanto poder de
influência e decisão como os efetivos no
CRP-05, com direito a voz e voto nas
reuniões plenárias, e com participação nas comissões. Isto é exercer a
democracia, e não ficar lamentando estar em último lugar como suplente, quando
na realidade queria – e conseguiu – estar por cima, como Conselheiro-
Presidente, numa estrutura hierárquica, centralizadora, autoritária,
antidemocrática.
Uma outra
situação, e um novo trecho da história escrita de modo picotado e distorcido:
em 1998/1999, os Conselhos Profissionais
– todos, não apenas o de Psicologia
- passaram por uma situação confusa,
quando o governo FHC mudou sua natureza jurídica de pública para privada. Como consequência,
diz ainda o professor, “ não haveria mais necessidade de licitação, não haveria
sequer necessidade de contribuição por
parte dos associados...”, ou melhor colocado, não haveria
obrigatoriedade do pagamento da anuidade pelos registrados, que passariam a ser
associados voluntários; não seria também obrigatório o concurso público para
contratar funcionários. No final de 1999, uma ADIN - Ação Direta de
Inconstitucionalidade – por decisão do Supremo Tribunal Federal, reverteu essa
situação, e os Conselhos Profissionais voltaram a ser órgãos públicos. No
entanto, apesar de saber disso – COMO COMPROVADO POR ATA DE REUNIÃO PLENÁRIA EM
DEZEMBRO DE 1999 – a gestão do Consciência Psi no CRP-RJ continuou a comprar
material e a fazer contratos sem licitação , e a admitir funcionários sem concurso público .
Portanto, não é correto dizer que “as irregularidades de
licitação foram feitas durante o momento de transição jurídica de
personalidade.”
Essas
obrigações não são apenas burocráticas, para cumprir a Lei de modo formal: as licitações
e os concursos públicos contribuem para
a transparência , a lisura e a economicidade na gestão dos recursos
públicos, que no caso são as contribuições obrigatórias, , as anuidades pagas
pela categoria profissional, as psicólogas e os psicólogos registrados no
Conselho Regionais.
Informar a
categoria como está sendo usada sua contribuição, segundo os objetivos
atribuídos por lei – orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício
profissional da Psicologia – dos Conselhos é obrigação da gestão, numa relação
respeitosa e ética; é o que faz, agora o CRP-RJ publicizando seus balanços
financeiros no jornal, no site, contratando seus funcionários por concurso
público, comprando e fazendo contrato de serviços de limpeza, de vigilância, de
assessoria jurídica , etc, por processo licitatório.
No documento
em tela, as relações do CRP-RJ com o sistema Conselhos de Psicologia reduz-se,
quase que exclusivamente, àquelas entre o mocinho, o Consciência Psi no
Conselho do Rio, e o bandido, o CFP. Nelas, um capítulo interessante refere-se
à apresentação das situações de
Auditoria Externa anual feita pelo CFP em todos os regionais , como
manda a lei; o CFP analisa estas
contas, do setor financeiro, manda esta análise para cada regional, junta todas
elas e manda para o Tribunal de Contas da União (TCU). Na narrativa do
professor, o CRP-RJ, na gestão Consciência Psi, abriria suas portas , amigável,
confiante e seguro, ao CFP, e este , solerte e traiçoeiro, construía armadilhas, criava dificuldades, não aceitava
as contas apontando irregularidades inexistentes, especialmente após o ano
2000; era tudo armação política.
Um exemplo
desta situação pode ser vista na certidão do TCU-RJ , que analisa as contas do
CRP-RJ de 2000, onde se lê “ ... promover audiência com o Sr. Carlos Absalão de
Souza ... para apresentar razões de justificativa acerca do ...impedimento, por
parte do Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região da execução dos trabalhos
de Auditoria Externa, necessárias para o cumprimento do § 1º, DO Art.. 18 da
Instrução Normativa nº 12/96 do TCU, nos termos então vigente, e do inciso XXII
, do Regimento Interno do CFP, com vistas ao exame de prestação de contas desse
Conselho Regional, relativas ao exercício de 2001”, como manda a lei, os
regulamentos do próprio TCU, etc. Isto explica por que , ao tratarmos sobre o acórdão do TCU sobre as prestações de
contas do Conselho do Rio do ano de 2001, lemos “ não foi encontrado acórdão
para o processo pesquisado”.
Uma última situação, as eleições de 2004, e
de novo é contada uma história da carochinha: o Consciência Psi apresentou uma
chapa, considerada irregular pela Comissão Regional Eleitoral, por incluir uma ex
conselheira do X Plenário, destituída pela Assembleia Geral Extraordinária de
10 de Março de 2003, o que a tornava inelegível. A Consciência Psi, coloca uma
representação, às vésperas da eleição e um despacho liminar é concedido
no dia anterior às eleições, estabelecendo multa e outras sanções pelo não
cumprimento desta liminar por parte do CRP-RJ. Pergunta então o professor, seguindo
a nota emitida na ocasião por psicólogo que compunha a chapa (a qual afirma,
absurdamente, que o CRP “optara” por pagar a multa, para não ter chapa
concorrente nas eleições): “Quem será que pagou essa multa na época das
eleições de 2004, psicólogos do RJ? Respondam vocês”.
Vamos então à resposta, esclarecendo a
categoria. Nós temos a decisão final sobre esta liminar, e ela desmente essa
história fantasiosa e absurda, pois, se essa decisão liminar acima tivesse
valido, a eleição teria sido invalidada, e a história do CRP-RJ teria sido
outra a partir de 2004, o que não ocorreu, é claro. Em 13 de setembro de 2004,
após as eleições, portanto e 14 dias antes da posse do XI Plenário com a chapa
ÉTICA E COMPROMISSO SOCIAL, o desembargador J. E. Carreira Alvim, assim se
pronuncia: “ Quando proferi a decisão liminar no agravo de instrumento ... interposto por Cristiane Rocha Azamôr
ante o Conselho Regional de Psicologia, o fiz no pressuposto de haver uma chapa
inscrita e tratar-se apenas da inscrição da
agravante nessa chapa , para concorrer como membro da chapa1
“Consciência Psi”, à XI Plenário, para o triênio 2004/2007...Vejo agora, que
realmente não havia nenhuma chapa 1 inscrita para concorrer às eleições ...”
(pois)” havia sido indeferida a inscrição de “toda chapa” , por conta de
inelegibilidade de um de seus membros, mais exatamente da ora agravante... “(ou
seja, Cristiany Rocha Azamôr); o desembargador em sua decisão dá razão à
Comissão Regional Eleitoral do CRP-RJ , valida as eleições realizadas , e permite
a posse da chapa vencedora , ÉTICA E COMPROMISSO SOCIAL . Teria sido “induzido
ao erro” pelos proponentes da ação e dado então a liminar mandando suspender a
eleição na véspera da mesma, com multas e sansões caso não se cumprisse sua
decisão? Talvez sim; podemos perguntar se, agora, o cabeça de chapa de oposição o foi, pois, como
admite, tinha 17 anos em 2003, e seus interesses estavam em outro lugar e
situações. Ao que parece, toda a história que traça lhe foi passada pelos
componentes de sua chapa que viveram aquela situação e que durante estes dez
anos passados repetem as falsidades, invencionices e deturpações acerca da
gestão do CRP-05 pelo Consciência Psi, entre final de 1998 e final de 2002.
O professor
Luis Anunciação diz, em defesa da gestão do Consciência Psi no CRP-RJ “...Tem
um documento do Tribunal de Contas da União
AFIRMANDO que toda a gestão da época está aprovada...” O TCU não aprova toda
a gestão ; ele analisa as contas , segundo os dados que lhe são passados . O documento a que se
refere o professor, uma certidão do TCU-RJ, emitida em 04 de Maio de 2004 a
pedido de Carlos Alberto Absalão de
Souza, diz “ ... até a presente data , NÃO CONSTA do nosso banco de dados corporativos deste
tribunal registro de julgamento indicando irregularidade na aplicação de
recursos públicos federais sob a
responsabilidade do requerente . “ “Então pergunta-se: que dados constavam no
banco de dados do TCU-RJ? Já vimos acima que o Consciência Psi impedia
as auditorias que por lei , o CFP deveria fazer de suas contas. Além
disso, há muitas outras situações , em uma gestão de Conselho Profissional, que
escapam ao escrutínio do TCU, como por exemplo, as atividades da Comissão de
Orientação e Ética , a COE.
Ao assumir a
gestão do CRP-05, a Comissão Gestora. (março de 2003-setembro de 2004) encontrou
81(oitenta e uma!) denúncias éticas não finalizadas. O período de apresentação
delas abrangia de 1992 a 2003; ou seja, havia denúncias que esperavam mais de
dez anos sem qualquer encaminhamento. Apenas oito delas haviam se transformado
em processos; as demais setenta e três sequer haviam tido qualquer apreciação
em reunião plenária, permanecendo engavetadas (não é força de expressão) ou com
trâmites de instrução confusos e de difícil, senão impossível, continuidade. A
Comissão Gestora começou a reorganizar e dar andamento às atividades da COE, apreciando
50 dessas 81 denúncias. Na primeira reunião plenária do XI Plenário, em outubro
de 2004,o CRP-05 tinha 112(cento e doze) denúncias éticas, entre representações
e processos já instalados. O mais deplorável: apesar de todos os esforços, não
foi possível evitar a prescrição de 11(onze) delas, ou seja, seu arquivamento
pela não obediência de prazos em seu trâmite, o que implica que não houve
julgamento do mérito. Antes que nos acusem de ter um viés punitivo: estas
denúncias tratavam de faltas graves que, se não apreciadas, mancham a profissão
e os profissionais diante da sociedade e dos usuários. Isto aumenta a
indignação diante da incúria, da leviandade e da irresponsabilidade com que
estas questões eram tratadas, e não somente pelo Cons-Ciência Psi, pois vinham
de bem antes.
Como se viu, a
história da atual oposição no CRP RJ entre 1998 e2002 é outra esclarecê-la,
como foi feito, é fundamental para a escolha das (os) psicólogas (os) nas
eleições do dia 27. Leiam o programa da chapa ÉTICA E COMPROMISSO SOCIAL –
www.esticaecompromissosocial.org
e votem esclarecidos.
José
Novaes
Cabeça
da chapa11
ÉTICA
E COMPROMISSO SOLCIAL